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Declara o(a) Comprador(a) ter ciência que o processo de retirada de acesso ao evento, além das regras de realização deste, será regida pelas condições constantes deste instrumento.

DA RETIRADA DO ACESSO

O(A) Comprador(a) será informado(a), por meio de anúncio no sítio eletrônico oficial do evento (www.camarotesalvador.com.br) e em suas redes sociais, acerca das datas, horários e locais destinados à retirada do(s) kit(s), camisa(s) avulsa(s) eventualmente adquirida(s), cadastro para reconhecimento facial (Face ID) e/ou respectivo(s) cartão(ões) de acesso ao evento. Ressalta-se que a forma de acesso poderá ser alterada a qualquer tempo, em razão da implementação de novas tecnologias.

O(A) Comprador(a) declara ter ciência de que todas as informações acerca da retirada estarão disponíveis no sítio eletrônico oficial e redes sociais do evento até a data de encerramento do evento.

O(A) Comprador (a) declara estar ciente de que a retirada de acessos ao evento, será realizada obrigatoriamente, mediante apresentação dos documentos abaixo:

  • documento oficial de identificação com foto (RG, carteira nacional de habilitação, passaporte e/ou carteira de identidade profissional emitida por Conselho de Classe). Não serão aceitas carteiras de estudante;
  • CPF (fica dispensada a apresentação desse documento caso o número do CPF conste do documento oficial de identificação com foto);
  • cartão de crédito utilizado na compra (somente a parte da frente – caso a compra tenha sido efetivada por essa forma de pagamento);
  • assinatura, no ato da retirada, do termo de entrega .

Na hipótese de o(a) Comprador(a) estar impossibilitado(a) de efetuar a retirada pessoalmente perante a Vendedora, esta poderá ser realizada, de forma excepcional, por procurador(a) devidamente constituído(a) para tal finalidade, mediante apresentação dos documentos exigidos, observadas rigorosamente as seguintes condições:

  • Outorga de procuração com poderes específicos para retirada do(s) item(ns) adquiridos, com firma reconhecida em Cartório competente ou por meio da plataforma GOV.BR (assinatura eletrônica qualificada), sendo expressamente vedado o substabelecimento. O modelo da referida procuração encontra- se disponível no sítio eletrônico oficial do evento (www.camarotesalvador.com.br);
  • A procuração deverá ser entregue em original no ato da retirada, nos casos de firma reconhecida em cartório. Para as hipóteses de assinatura por meio da plataforma GOV.BR, a procuração poderá ser enviada previamente ao endereço eletrônico a ser oportunamente informado pela Vendedora, para validação da assinatura digital. Procurações que não forem devidamente validadas não serão aceitas, independentementedo conteúdo declarado;
  • Apresentação, pelo(a) procurador(a), de documento oficial de identificação com foto (original e fotocópia autenticada), podendo ser: RG, Carteira Nacional de Habilitação, passaporte, carteira de identidade profissional emitida por Conselho de Classe e CPF (dispensado se constar no documento apresentado). Não serão aceitas carteiras de estudante;

Caso a compra tenha sido efetuada com o uso de cartão de crédito de titularidade de terceiro(a) que não o(a) Comprador(a), a retirada somente poderá ser realizada mediante apresentação, adicional, dos seguintes documentos:

Declaração original e por escrito, firmada pelo(a) titular do cartão de crédito, com firma reconhecida em cartório competente ou validada por meio da plataforma GOV.BR, autorizando expressamente a compra realizada. O modelo da declaração encontra-se disponível no sítio eletrônico oficial do evento (www.camarotesalvador.com.br);

Cópia simples da parte frontal do cartão de crédito utilizado na transação.

Parágrafo único. O descumprimento de quaisquer das exigências previstas nesta cláusula autoriza a Vendedora a recusar a entrega dos itens adquiridos, sem que disso decorra qualquer responsabilidade de sua parte.

Com o propósito de evitar fraudes, o(a) Comprador(a) declara ter conhecimento, manifestando expressa autorização, de que, no momento de retirada, será obtida sua fotografia para registro nos arquivos da Vendedora.

O(A) Comprador(a) fica desde já ciente que não serão aceitos para a retirada a apresentação de documentos violados, rasurados ou danificados. Caso o(a) Comprador(a) apresente documentos com tais características, a retirada será recusada pelo evento.

Cabe ao(à) Comprador(a), no ato de retirada, verificar os itens entregues pela Vendedora, a fim de constatar se correspondem, de fato, à integralidade (quantidade) e especificidade (datas do evento e gênero) da compra efetuada. Concluída a retirada perante a

Vendedora, com a saída do(a) Comprador(a) do local de entrega, não serão aceitas quaisquer reclamações a respeito dos itens entregues e declarados recebidos.

Não será permitido ao(à) Comprador(a) ou ao(à) procurador(a) promover a retirada parcial de pedidos de compra efetivados por meio do mesmo cadastro, ainda que identificados por numeração diferente. Desta forma, caso o(a) Comprador(a) outorgue poderes a mais de um procurador para proceder a retirada parcial da compra efetivada, deve cientificá-los de que a retirada deverá se realizar, indispensavelmente, em único momento, de forma conjunta, com a presença de todos os procuradores. A Vendedora recusará qualquer entrega parcial.

No momento de retirada, não é permitido ao(à) Comprador(a) realizar:

  • transferência de kit/camisa(s) quanto ao gênero (masculino ou feminino);
  • transferência de kit(s)/camisa(s) quanto ao ano de realização do evento;
  • modificação dos dias de acesso ao evento

REGRAS DO EVENTO

O(A) Comprador(a) declara ter ciência de que a entrada para cada dia do evento se dará mediante o uso simultâneo da camisa com cor específica do dia, respectivo cartão magnético de acesso para o dia correspondente e/ou reconhecimento facial.

O uso da camisa é imprescindível e obrigatório durante toda a permanência no evento.

Ressalta-se que a forma de acesso poderá ser alterada em decorrência da implementação de novas tecnologias.

É obrigatória a apresentação de documento oficial original com foto para ingresso no evento em todos os dias do evento. Não serão aceitas carteiras de estudante e crachás.

A camisa poderá ser objeto de customização pelo(a) Comprador(a), desde que absolutamente preservadas (não violadas):
a logomarca do evento;

  • o gênero (masculino ou feminino);
  • as logomarcas dos patrocinadores.
  • a coloração específica da data do evento (está vedada a aplicação das logomarcas sobre camiseta ou tecido de cor diversa daquele utilizado para a específica data do evento).
  • A entrada no evento será vedada para aqueles que: alterarem indevidamente a camisa, não apresentarem o cartão de acesso e/ou não forem reconhecidos pelo sistema de identificação facial. Destaca-se que a forma de acesso poderá ser modificada conforme a implementação de novas tecnologias.

A perda e/ou extravio do cartão de acesso e/ou da camisa inviabilizará o acesso ao evento.

É vedado o acesso ao evento de menores de 18 (dezoito) anos, ainda que acompanhado dos responsáveis.

O(A) Comprador(a)/Folião(ã) declara ter conhecimento que a vendedora não é responsável por quaisquer bens e/ou objetos pessoais que estejam a portar antes, durante e após o evento, inclusive nas dependências do Camarote.

Com o objetivo de garantir a segurança dos seus clientes no que diz respeito à lotação dos espaços internos, bem como proporcionar o conforto e comodidade próprios do evento, poderá o evento, quando se mostrar necessário, limitar, de forma temporária, o acesso de pessoas a algumas de suas dependências.

O(A) Folião(ã) declara ter conhecimento acerca da proibição de consumo de drogas ilícitas nas dependências do Camarote, de acordo com os artigos 12 e 16 da Lei n.º 6368/76; sendo obrigatória à revista por seguranças no momento de ingresso ao evento.

O ingresso do Folião(ã) ao evento portando remédios exige a apresentação da respectiva receita médica, ou os meducamentos serão descartados.

O line-up do evento está sujeito a alterações sem aviso prévio.

DO DIREITO DE PERSONALIDADE

O(A) Participante do evento tem inequívoco conhecimento, manifestando expressa autorização à empresa realizadora do citado evento a:

  • promover a utilização de sua imagem em peças publicitárias e/ou promocionais vinculadas ao evento, bem como em suas páginas na rede mundial de computadores (Internet) e nas redes sociais (Facebook, Instagram, dentre outras);
  • proceder a colocação de marcas de patrocinadores em qualquer item ou parte integrante do kit de acesso (camiseta e cartão) do evento evento. Ressalta-se que a forma de acesso poderá ser alterada em decorrência da implementação de novas tecnologias.;
  • disponibilizar o seu cadastro e/ou imagem para promoções diversas realizadas pela própria Vendedora ou por parceiros do evento.

Com o acesso ao evento, o(a) Participante declara-se ciente da possibilidade de captação de sua imagem durante a transmissão e gravação do Carnaval de 2026, cedendo, desde já, de forma gratuita e definitiva, ao evento e demais empresas promotoras do evento, todos os direitos relacionados à sua imagem para uso promocional e/ou comercial, em qualquer meio, mídia, marca ou formato.

DO LOCAL DO EVENTO

O evento funcionará em local situado na Cidade de Salvador – Estado da Bahia, a ser oportunamente divulgado pela Vendedora no sítio eletrônico (www.camarotesalvador.com.br) e em mídia local (com circulação na Cidade de Salvador), no período do Carnaval, de quinta-feira à terça-feira.

O acesso ao Camarote, diariamente, inclusive para as hipóteses de retorno na mesma data, somente será permitido até as 03:30hs (três horas e trinta minutos).

É obrigatório o credenciamento e cadastramento prévio do(a) Folião(ã) que desejar sair e retornar, na mesma data, ao evento, durante o horário do respectivo funcionamento, observada a limitação de horário para retorno estabelecida no item anterior.

Para o retorno, o(a) Folião(ã) terá que portar, obrigatoriamente, a pulseira recebida no momento de saída do Camarote.

O(A) Folião(ã) que se envolver em brigas ou confusões na entrada, saída ou, ainda, no interior do evento terá o seu kit ou camisa avulsa cancelada, sem direito a restituição financeira do valor pago, sendo imediatamente retirado do interior do Camarote, sendo-lhe vedado o retorno ao evento durante todo o período do Carnaval.

O(A) Folião(ã) declara ser responsável por todos os atos que praticar desde o ingresso até a saída do evento.

LEITURA E CONCORDÂNCIA

O(A) Comprador(a)/Folião(ã) declara ter lido e compreendido todas as condições e regras contidas no presente documento, manifestando sua expressa e inequívoca concordância com os termos nele constantes.

Reconhece, ainda, o(a) Comprador(a)/Folião(ã), que, ao efetivar a compra no sítio eletrônico da Vendedora, declarou ter lido o conteúdo destes Termos e Condições disponibilizado em tal canal eletrônico, tendo manifestado sua compreensão e concordância, medida indispensável para a finalização da compra.

Salvador, de de 2025.

COMPRADOR(A)/FOLIÃO(Ã)