TERMOS E CONDIÇÕES CAMAROTE SALVADOR 2026
Declara o(a) Comprador(a) ter ciência que o processo de retirada de kit’s (conjunto de camisas com acesso para todos os dias do evento) e/ou camisa(s) avulsa(s) para acesso ao citado evento, além das regras de realização do Camarote Salvador 2026, será regida pelas condições constantes deste instrumento.
1) DA RETIRADA DO ACESSO PARA O CAMAROTE SALVADOR
1.1) O(A) Comprador(a) será informado mediante anúncio no sítio eletrônico do Camarote Salvador (www.camarotesalvador.cfaceom.br) a respeito das datas, horários e locais para retirada do(s) kit(s) e/ou da(s) camisa(s) avulsa(s) adquirida(s), cadastro de face para reconhecimento por face id e/ou respectivo(s) cartão(ões) de acesso ao Camarote Salvador. Ressalta-se que a forma de acesso poderá ser alterada em decorrência da implementação de novas tecnologias.
1.2) O(A) Comprador(a) declara ter ciência de que todas as informações acerca da retirada estarão disponíveis no sítio eletrônico oficial do Camarote Salvador até a data de encerramento do evento.
1.3) O(A) Comprador (a) declara estar ciente que todo processo de entrega de documentação para a retirada de acessos ao Camarote Salvador, será realizada obrigatoriamente.
1.4) A retirada da(s) camisa(s) e/ou kit(s), respectivo(s) cartão(ões) de acesso(s) e/ou cadastro de facial para reconhecimento face id, deverá ser efetivada pelo(a) próprio(a) Comprador(a), titular do cadastro, mediante a apresentação dos seguintes documentos no originais:
(i) documento oficial de identificação com foto (RG, carteira nacional de habilitação, passaporte e/ou carteira de identidade profissional emitida por Conselho de Classe). Não serão aceitas carteiras de estudante;
(ii) CPF (fica dispensada a apresentação desse documento caso o número do CPF conste do documento oficial de identificação com foto);
(iii) cartão de crédito utilizado na compra (somente a parte da frente – caso a compra tenha sido efetivada por essa forma de pagamento);
(iv) assinatura, no ato da retirada, dos Termos e Condições.
1.4) Na hipótese do(a) Comprador(a) estar impedido de promover a retirada perante a Vendedora, a entrega poderá ser efetuada, de forma excepcional, a procurador por ele(a) devidamente constituído especificamente para tal finalidade, observando-se, de forma rigorosa, as seguintes condições:
(i) outorga de procuração com poderes específicos e com firma reconhecida pelo Cartório competente ou assinatura mediante plataforma GOV.BR, cujo modelo está disponível no sítio eletrônico do Camarote Salvador(www.camarotesalvador.com.br), sendo expressamente proibido o substabelecimento. Esse documento deverá ser entregue no ato de retirada;
(ii) apresentação pelo procurador devidamente constituído do rol de documentos exigidos no item acima (documentos do(a) Comprador(a);
(iii) apresentação dos documentos do próprio procurador no original, que poderá ser RG, carteira nacional de habilitação, passaporte, carteira de identidade profissional emitida por Conselho de Classe e CPF (fica dispensada a apresentação desse documento caso o número do CPF conste do documento oficial de identificação com foto). Não serão aceitas carteiras de estudante;
1.5) Caso a compra tenha sido efetivada mediante o uso de cartão de crédito de terceiros (que não o(a) próprio(a) Comprador(a), a retirada somente poderá ser efetivada com a apresentação adicional pelo(a) Comprador(a) e/ou Procurador(a) dos seguintes documentos:
i declaração original e por escrito emitida pelo titular do cartão de crédito, mediante GOV.BR, na qual deve estar expressa a devida autorização para realização da respectiva compra, cujo modelo está disponível no sítio eletrônico do Camarote Salvador (www.camarotesalvador.com.br);
1.6) Com o propósito de evitar fraudes, o(a) Comprador(a) declara ter conhecimento, manifestando expressa autorização, de que, no momento de retirada, será obtida sua fotografia para registro nos arquivos da Vendedora.
1.7) O(A) Comprador(a) fica desde já ciente que não serão aceitos para a retirada a apresentação de documentos violados, rasurados ou danificados. Caso o(a) Comprador(a) apresente documentos com tais características, a retirada será recusada.
1.8) Cabe ao(à)) comprador (a), no ato de retirada, verificar os itens entregues pela Vendedora, a fim de constatar se correspondem, de fato, à integralidade (quantidade) e especificidade (datas do evento e gênero) da compra efetuada. Concluída a retirada perante a Vendedora, com a saída do(a) Comprador(a) do local de entrega, não serão aceitas quaisquer reclamações a respeito dos itens entregues e declarados recebidos.
1.9) Não será permitido ao(à) Comprador(a) ou ao(à) procurador(a) promover a retirada parcial de pedidos de compra efetivados por meio do mesmo cadastro, ainda que identificados por numeração diferente. Desta forma, caso o(a) Comprador(a) outorgue poderes a mais de um procurador para proceder a retirada parcial da compra efetivada, deve cientificá-los de que a retirada deverá se realizar, indispensavelmente, em único momento, de forma conjunta, com a presença de todos os procuradores. A Vendedora recusará qualquer entrega parcial.
1.10) No momento de retirada, não é permitido ao(à) Comprador(a) realizar:
(a) transferência de kit/camisa(s) quanto ao gênero (masculino ou feminino);
(b) transferência de kit(s)/camisa(s) quanto ao ano de realização do evento;
(c) modificação dos dias de acesso ao evento.
2) DO ACESSO AO CAMAROTE SALVADOR
2.1) O(A) Comprador(a) declara ter ciência de que a entrada para cada dia do evento se dará mediante o uso simultâneo da camisa com cor específica do dia, respectivo cartão magnético de acesso para o dia correspondente e/ou reconhecimento facial. O uso da camisa é imprescindível e obrigatório durante toda a permanência no Camarote Salvador. Ressalta-se que a forma de acesso poderá ser alterada em decorrência da implementação de novas tecnologias.
2.2) É obrigatória a apresentação de documento oficial original com foto para ingresso no Camarote Salvador em todos os dias do evento. Não serão aceitas carteiras de estudante e crachás.
2.3) A camisa poderá ser objeto de customização pelo(a) Comprador(a), desde que absolutamente preservadas (não violadas):
(i) a logomarca do Camarote Salvador;
(ii) o gênero (masculino ou feminino);
(iii) as logomarcas dos patrocinadores.
(iv) a coloração específica da data do evento (está vedada a aplicação das logomarcas sobre camiseta ou tecido de cor diversa daquele utilizado para a específica data do evento).
2.4) A entrada no Camarote Salvador será vedada para aqueles que: alterarem indevidamente a camisa, não apresentarem o cartão de acesso e/ou não forem reconhecidos pelo sistema de identificação facial. Destaca-se que a forma de acesso poderá ser modificada conforme a implementação de novas tecnologias.
2.5) A perda e/ou extravio do cartão de acesso e/ou da camisa inviabilizará o acesso ao Camarote Salvador.
2.6) É vedado o acesso ao Camarote Salvador de menores de 18 (dezoito) anos, ainda que acompanhado.
2.7) O(A) Comprador(a)/Folião(ã) declara ter conhecimento que a vendedora não é responsável por quaisquer bens e/ou objetos pessoais que estejam a portar antes, durante e após o evento, inclusive nas dependências do Camarote.
2.8) Com o objetivo de garantir a segurança dos seus clientes no que diz respeito à lotação dos espaços internos, bem como proporcionar o conforto e comodidade próprios do evento, poderá o Camarote Salvador, quando se mostrar necessário, limitar, de forma temporária, o acesso de pessoas a algumas de suas dependências.
2.9) O(A) Folião(ã) declara ter conhecimento acerca da proibição de consumo de drogas ilícitas nas dependências do Camarote, de acordo com os artigos 12 e 16 da Lei n.º 6368/76; sendo obrigatória a revista por seguranças no momento de ingresso ao evento.
2.10) O ingresso do Folião(ã) ao Camarote Salvador portando remédios exige a apresentação da respectiva receita médica.
2.11) O line-up do evento está sujeito a alterações sem aviso prévio.
3)DO DIREITO DE PERSONALIDADE
3.1) O(A) Participante do Camarote Salvador tem inequívoco conhecimento, manifestando expressa autorização à empresa realizadora do citado evento a:
(a) promover a utilização de sua imagem em peças publicitárias e/ou promocionais vinculadas ao Camarote Salvador, bem como em suas páginas na rede mundial de computadores (Internet) e nas redes sociais (Facebook, Instagram, dentre outras);
(b) proceder a colocação de marcas de patrocinadores em qualquer item ou parte integrante do kit de acesso (camiseta e cartão) do evento Camarote Salvador, Ressalta-se que a forma de acesso poderá ser alterada em decorrência da implementação de novas tecnologias.;
(c) disponibilizar o seu cadastro e/ou imagem para promoções diversas realizadas pela própria Vendedora ou por parceiros do Camarote Salvador.
3.2) Com o acesso ao Camarote Salvador, o(a) Participante declara-se ciente da possibilidade de captação de sua imagem durante a transmissão e gravação do Carnaval de 2026, cedendo, desde já, de forma gratuita e definitiva, ao Camarote Salvador e demais empresas promotoras do evento, todos os direitos relacionados à sua imagem para uso promocional e/ou comercial, em qualquer meio, mídia, marca ou formato.
4) DO LOCAL DO CAMAROTE SALVADOR
4.1) O Camarote Salvador funcionará em local situado na Cidade de Salvador – Estado da Bahia, a ser oportunamente divulgado pela Vendedora no sítio eletrônico (www.camarotesalvador.com.br) e em mídia local (com circulação na Cidade de Salvador), no período do Carnaval, de quinta-feira à terça-feira.
4.2) O acesso ao Camarote, diariamente, inclusive para as hipóteses de retorno na mesma data, somente será permitido até as 03:30hs (três horas e trinta minutos).
4.3) É obrigatório o credenciamento e cadastramento prévio do(a) Folião(ã) que desejar sair e retornar, na mesma data, ao Camarote Salvador, durante o horário do respectivo funcionamento, observada a limitação de horário para retorno estabelecida no item anterior.
Para o retorno, o(a) Folião(ã) terá que portar, obrigatoriamente, a pulseira recebida no momento de saída do Camarote.
4.4) O(A) Folião(ã) que se envolver em brigas ou confusões na entrada, saída ou, ainda, no interior do Camarote Salvador terá o seu kit ou camisa avulsa cancelada, sem direito a restituição financeira do valor pago, sendo imediatamente retirado do interior do Camarote, sendo-lhe vedado o retorno ao evento durante todo o período do Carnaval.
4.5) O(A) Folião(ã) declara ser responsável por todos os atos que praticar desde o ingresso até a saída do Camarote Salvador.
5) LEITURA E CONCORDÂNCIA
5.1) O(A) Comprador(a)/Folião(ã) declara ter lido e compreendido todas as condições e regras contidas no presente documento, manifestando sua expressa e inequívoca concordância com os termos nele constantes.
5.2) Reconhece, ainda, o(a) Comprador(a)/Folião(ã), que, ao efetivar a compra no sítio eletrônico da Vendedora, declarou ter lido o conteúdo destes Termos e Condições disponibilizado em tal canal eletrônico, tendo manifestado sua compreensão e concordância, medida indispensável para a finalização da compra.
COMPRADOR(A)/FOLIÃO(Ã)